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Seguros de Acidentes Pessoais, Vida ou Saúde (A&H)

O prazo de análise para um processo de sinistro é de até 30 dias corridos de acordo com a regulamentação SUSEP (órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro no Brasil). Esse prazo se iniciará a partir do recebimento da documentação básica completa. Providencie e encaminhe a documentação completa de uma única vez, isso evita atrasos e interrupções no prazo de análise do processo. Caso necessário, a Chubb se reserva ao direito de solicitar documentos complementares necessários ao processo.

É o valor total pago pela seguradora ao segurado pelo evento contratado.

É a ocorrência de um evento (exemplo: morte, invalidez, etc.), previsto nas coberturas do seguro contratado e que, após análise da Seguradora, poderá resultar no pagamento de uma indenização ao próprio segurado ou aos seus beneficiários por ele indicados ou pelo previsto na Legislação em vigor.

Pessoa com a qual ocorreu o sinistro, podendo ser o segurado titular, seu cônjuge ou filhos.

Pessoa que preenche os formulários, reúne e envia os documentos solicitados para abertura do processo de sinistro. Será o nosso ponto focal para contato, se necessário. O solicitante não obrigatoriamente é um beneficiário, podendo ser um representante legal (procurador, tutor, corretor, etc.).

Pessoa jurídica que contrata um seguro coletivo e possui poderes para representar os segurados, conforme legislação em vigor, como por exemplo: Empresas, Associações, Sindicatos, Bancos, Cartões e Escolas.

Pessoa física que contratou o seguro.

Pessoa com que se tem um vínculo matrimonial ou uma união estável.

Pessoas com idade até 21 anos considerados dependentes do Segurado, de acordo com as regras estabelecidas pela Receita Federal para o imposto de renda.

Pessoas físicas ou jurídicas, indicadas pelo segurado titular ou determinadas pela legislação vigente, a receber o valor da indenização caso ocorra um sinistro.

- Beneficiários indicados: quando o titular indicou quem receberá a indenização do seguro e qual o percentual para cada um.

- Beneficiários não indicados: quando o titular do seguro não indicou quem receberá a indenização, os beneficiários serão os determinados pela legislação vigente. Atualmente, de acordo com o artigo 792 do Código Civil Brasileiro, a indenização será dividida entre: o cônjuge/companheiro(a) não separado judicialmente (50% do valor) e os herdeiros legais (50% do valor).

De acordo com a ordem da vocação hereditária, previsto no artigo 1.829 do Código Civil Brasileiro (legislação vigente), são herdeiros:

  1. Os descendentes (filhos e netos), na falta;
  2. Os ascendentes (pais e avós), na falta;
  3. O cônjuge, na falta;
  4. Os colaterais (irmãos, tios, sobrinhos e primos) 

Seguro de Smartphones

Encontre no certificado de seguros o nome da seguradora descrita no documento.

  • Realize um Boletim de Ocorrência: a primeira atitude a ser tomada é procurar um posto da Polícia e fazer um boletim de ocorrência. O registro também pode ser feito pela internet.
  • Bloqueie o Chip (IMEI): ligue para a sua operadora e comunique o roubo para que o celular seja bloqueado.
  • Apague os dados remotamente: se você utiliza um iPhone, deverá fazer isso pelo iCloud. No caso do Android, apague as informações através da sua conta Google.

É um acontecimento imprevisto e involuntário que causa algum dano ao objeto segurado. Caso aconteça algum dano acidental com o seu celular e ele esteja protegido conforme as condições contratadas, direcionaremos seu produto a uma assistência técnica para que o mesmo possa ser reparado.

É o valor que todo segurado tem que desembolsar nos prejuízos causados por um sinistro.

Seguro Residencial

A vistoria ocorrerá de acordo com a disponibilidade do segurado. Para a realização da vistoria, a Reguladora nomeada entrará em contato com a corretora por e-mail ou telefone e agendará a visita ao local do evento.

Dependendo da característica do sinistro, a seguradora poderá dispensar a vistoria em loco para agilizar o atendimento. Neste caso, será enviado um e-mail com as diretrizes de atendimento e documentos necessários para regulação do sinistro.

O Segurado deverá preservar todos os bens sinistrados, mesmo após a vistoria. Casos em que não seja possível guardar os bens sinistrados no local do sinistro, o segurado deverá entrar em contato com a Seguradora para obter maiores instruções.

  • O Segurado deverá comunicar o fato imediatamente ao órgão competente, (como ao Corpo de Bombeiros, no caso de incêndio), preservar o local, providenciar o boletim de ocorrência (quando aplicável) e seguir as orientações das autoridades, principalmente se a participação da polícia cientifica for solicitada.
  • O Segurado não deve providenciar consertos ou repor os bens danificados até que a vistoria seja realizada.  Caso alguma providência nesse sentido seja indispensável (reparos emergenciais), para o devido reembolso, o Segurado deverá apresentar as fotos anteriores e posteriores ao reparo e as notas fiscais, discriminando peças e mão de obra.

Salvados

  • Após o pagamento da indenização, os bens sinistrados passarão automaticamente à propriedade da Seguradora. Portanto, cabe ao Segurado preservá-los.

Indenização

  • A liquidação dos sinistros deverá ser feita em até 30 dias, contados a partir da entrega de todos os documentos necessários para regulação do sinistro. No caso de dúvida fundada e justificável, novos documentos poderão ser solicitados, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências pelo segurado ou beneficiário.

Seguro de Pequenas e Médias Empresas (PME)

A vistoria ocorrerá de acordo com a disponibilidade do segurado. Para a realização da vistoria, a Reguladora nomeada entrará em contato com a corretora por e-mail ou telefone e agendará a visita ao local do evento.

Dependo da característica do sinistro, a seguradora poderá dispensar a vistoria em loco para agilizar o atendimento. Neste caso, será enviado um e-mail com as diretrizes de atendimento e documentos necessários para regulação do sinistro.

O Segurado deverá preservar todos os bens sinistrados, mesmo após a vistoria. Casos em que não seja possível guardar os bens sinistrados no local do sinistro, o segurado deverá entrar em contato com a Seguradora para obter maiores instruções.

  • O Segurado deverá comunicar o fato imediatamente ao órgão competente, (como ao Corpo de Bombeiros, no caso de incêndio), preservar o local, providenciar o boletim de ocorrência (quando aplicável) e seguir as orientações das autoridades, principalmente se a participação da polícia cientifica for solicitada.
  • O Segurado não deve providenciar consertos ou repor os bens danificados até que a vistoria seja realizada.  Caso alguma providência nesse sentido seja indispensável (reparos emergenciais), para o devido reembolso, o Segurado deverá apresentar as fotos anteriores e posteriores ao reparo e as notas fiscais, discriminando peças e mão de obra.

Salvados

  • Após o pagamento da indenização, os bens sinistrados passarão automaticamente à propriedade da Seguradora. Portanto, cabe ao Segurado preservá-los.

Indenização

  •  A liquidação dos sinistros deverá ser feita em até 30 dias, contados a partir da entrega de todos os documentos necessários para regulação do sinistro. No caso de dúvida fundada e justificável, novos documentos poderão ser solicitados, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências pelo segurado ou beneficiário.

Seguro de Grandes Empresas (Property)

A vistoria ocorrerá de acordo com a disponibilidade do segurado. Para a realização da vistoria, a Reguladora nomeada entrará em contato com a corretora por e-mail ou telefone e agendará a visita ao local do evento.

O Segurado deverá preservar todos os bens sinistrados, mesmo após a vistoria. Casos em que não seja possível guardar os bens sinistrados no local do sinistro, o segurado deverá entrar em contato com a Seguradora para obter maiores instruções.

  • O Segurado deverá comunicar o fato imediatamente ao órgão competente, (como ao Corpo de Bombeiros, no caso de incêndio), preservar o local, providenciar o boletim de ocorrência (quando aplicável) e seguir as orientações das autoridades, principalmente se a participação da polícia cientifica for solicitada.
  • O Segurado não deve providenciar consertos ou repor os bens danificados até que a vistoria seja realizada.  Caso alguma providência nesse sentido seja indispensável (reparos emergenciais), para o devido reembolso, o Segurado deverá apresentar as fotos anteriores e posteriores ao reparo e as notas fiscais, discriminando peças e mão de obra.

Salvados

  • Após o pagamento da indenização, os bens sinistrados passarão automaticamente à propriedade da Seguradora. Portanto, cabe ao Segurado preservá-los. 

Indenização

  • A liquidação dos sinistros deverá ser feita em até 30 dias, contados a partir da entrega de todos os documentos necessários para regulação do sinistro. No caso de dúvida fundada e justificável, novos documentos poderão ser solicitados, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências pelo segurado ou beneficiário.

Seguros de Responsabilidade Civil Geral e Profissional - (D&O, E&O e Medmal)

Cada sinistro é único e o tempo do processo depende de uma série de fatores, incluindo o recebimento de toda documentação solicitada, no menor tempo possível, independente da necessidade ou não de uma vistoria para avaliar totalmente seus danos, e independentemente da existência de quaisquer questionamentos sobre cobertura e da necessidade de investigação adicional. Em todos os cenários, nosso objetivo é proporcionar um atendimento rápido, eficiente e preciso aos nossos clientes.

  • Responsabilidade Civil Geral
    • O Segurado deverá comunicar por escrito à Seguradora tão logo tome conhecimento sobre qualquer citação, carta ou documento recebido que seja relacionado com qualquer reclamação e também a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam originar uma reclamação futura, por parte de terceiros, nela indicando, os dados e particularidades como:
      -  Lugar, data, horário e descrição sumária do ocorrido.
      -  Natureza dos danos e de suas possíveis consequências, com base em evidência documental.
      -  Procedimentos adotados para minorar os efeitos do fato gerador da notificação.
      -  Data em que o Segurado ficou ciente pela primeira vez do(s) fato(s) do fato gerador aqui notificado, bem como uma breve descrição da maneira que esse fato gerador chegou a seu conhecimento.     
    • Tal comunicação será considerada um Aviso de Sinistro.
  •  Responsabilidade Civil Profissional - Medmal
    • Você deve registrar um sinistro o mais rápido possível. Como regra geral, comunique um sinistro dentro de 24 horas para que possamos começar a agir o mais rápido e eficientemente possível.
  • Responsabilidade Civil Profissional - D&O e E&O
    • O Segurado deverá comunicar, por escrito à Seguradora tão logo tome conhecimento sobre qualquer citação, carta ou documento recebido, que esteja relacionado com qualquer reclamação prevista na apólice de seguro.