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A compra da casa própria é o principal sonho das famílias no Brasil, segundo pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha e o Quinto Andar. O conforto emocional de ser dono do lugar onde concentramos tudo que é importante para nós certamente é um dos motivos desse resultado. Apesar do valor dado ao imóvel pela população, não era possível identificar essa preferência, quando se avaliava a busca por proteção de bens patrimoniais no mercado segurador. Só como exemplo, a cada real aportado para garantir a proteção de residências no país, o brasileiro destinou nove reais em seguro de automóvel no período de 2013 a 2021.

Esse cenário começou a mudar de forma mais perceptível a partir das transformações impostas pela pandemia do novo coronavírus. A crise sanitária alterou a percepção de risco do brasileiro e incentivou a busca por novas proteções. Uma das modalidades afetadas positivamente foi o seguro residencial. Entre o início de 2020 e o final de 2022, o segmento registrou um crescimento de quase 45%, de acordo com dados divulgados pela Susep (autarquia responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguros no Brasil.

A necessidade imposta às famílias de se adaptar ao isolamento social – que afetou os negócios e os hábitos das pessoas em todas as regiões do planeta – levou as empresas a adotarem o modelo de trabalho remoto. Ao mesmo tempo, com as escolas fechadas, os filhos dos funcionários passaram a viver uma nova experiência, a das aulas online. A adoção do home office impactou nada menos do que 8,2 milhões de trabalhadores, um total de 11% da população ocupada. A necessidade das famílias em investir em reformas e adequações dos imóveis à nova realidade fez com que o seguro residencial também entrasse no radar do brasileiro.

 

Vale a pena contratar um seguro residencial?

Nesse processo, o que surpreendeu muito gente foi o fato de uma apólice de seguro residencial custar bem menos do que a maioria imagina. Isso porque é comum ainda as pessoas tomarem por base o valor pago pelo seguro do automóvel para estimar o investimento a ser feito para proteger seu imóvel. Ocorre que o mercado de seguros usa parâmetros diferentes no momento de precificar as apólices de cada modalidade.

O aumento da demanda e as mudanças de hábitos das famílias, que passaram a viver a maior parte do tempo em casa, exigiram das seguradoras, inclusive, a adaptação dos produtos oferecidos à nova realidade. Além das coberturas tradicionais – como incêndio, queda de raio, explosão – foram incluídas novas opções de serviços. A Chubb foi uma das que se preocupou com a questão e incluiu em seus produtos proteções alinhadas às necessidades dos profissionais que trabalham de casa, além de serviços de suporte para equipamentos como computadores, tablets e celulares.

Uma dúvida muito comum para quem pensa em contratar uma apólice é se o seguro residencial é só para imóvel próprio ou se pode ser adquirido por quem aluga uma casa ou apartamento. O seguro residencial pode ser contratado tanto pelo proprietário que reside no imóvel ou aluga para terceiros como pelo inquilino. É cada vez mais comum, inclusive, nos contratos de locação de imóveis residenciais a exigência de aquisição de um seguro residencial, o que beneficia tanto o dono do imóvel quanto os moradores. Dessa forma, proprietário e locatário podem contar com cobertura para danos no imóvel e para os bens nele abrigados.

Além disso, de acordo com as características do produto e diferenciais oferecidos, o segurado pode ter acesso a serviços de assistência 24 horas e demais benefícios. Outro ponto importante a ser avaliado: em alguns produtos disponíveis no mercado, a reposição dos bens danificados em caso de ocorrência coberta é feita por um valor depreciado. Já o clausulado de outros seguros residenciais, garantem o pagamento da indenização dos bens pelo valor de novo, sem qualquer depreciação.

 

Como funciona o seguro residencial?

Mas afinal, o que é um seguro residencial? Essa é uma pergunta comum para os milhões de brasileiros que ainda não tiveram contato com a modalidade. Esse tipo de apólice tem por objetivo proteger o patrimônio representado por casas ou apartamentos usados para moradia ou de veraneio e os bens neles contidos. Oferecem coberturas básicas, de contratação obrigatória, e coberturas adicionais, que podem ser incluídas pelo segurado na apólice, de acordo com suas necessidades. Nos produtos da Chubb, por exemplo, a cobertura de incêndio é obrigatória e as demais são facultativas.

Em linhas gerais, as apólices disponíveis no mercado oferecem indenização para reparo ou reconstrução do imóvel em caso de ocorrência de um evento coberto, até um limite máximo de indenização previsto no contrato. Também podem incluir cláusulas de reposição ou reparo de bens, como móveis, equipamentos, eletrodoméstico, entre outros. Alguns produtos permitem ainda a contratação de cobertura adicional de responsabilidade civil familiar, que garante o reembolso de quantias pagas por ordem judicial no caso de responsabilização por danos provocados a terceiros.

Um outro tipo de proteção incluído em produtos específicos são coberturas voltadas a despesas adicionais, caso o imóvel segurado não possa ser utilizado por um período em decorrência de algum evento coberto. Como é possível notar, há uma enorme gama de possibilidades de contatação e de serviços vinculados às apólices. Por isso, antes de contratar um seguro residencial, é importante avaliar quais são os principais riscos aos quais seu imóvel está exposto e contratar a apólice com as coberturas e os serviços mais adequados às suas necessidades. Seu corretor de seguros pode ajudá-lo nessa avaliação.

 

Diferença do seguro residencial e do seguro condmínio

Outra dúvida recorrente, principalmente entre as pessoas que moram em apartamento, é a diferenciação entre seguro residencial e seguro condomínio. O seguro condomínio é um seguro obrigatório para a edificação ou o conjunto de edificações, abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns do condomínio, contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial. Dessa forma, além de garantir cobertura para a edificação, abrangendo unidades autônomas, cobre também as partes comuns do condomínio.

A cobertura básica do seguro condomínio abrange riscos de incêndio, queda de raio e explosão, podendo ser oferecidas outras coberturas adicionais, de acordo com os riscos a que estiver sujeito o condomínio segurado. O residente no apartamento, porém, pode contratar uma apólice de seguro residencial para proteção de seu imóvel, com uma cobertura mais abrangente, inclusive com foco nos bens contidos em sua unidade.

 

Muito além das coberturas

Uma tendência dos produtos de seguro residencial observada no mercado já faz alguns anos é a oferta de serviços vinculados à apólice. Dependendo da abrangência, esses serviços ajudam o segurado a resolver problemas de manutenção mais comuns, garantindo acesso a profissionais para várias situações: chaveiro, desentupimento de tubulação de esgoto ou de caixa de gordura, eletricista, encanador, vidraceiro, limpeza da residência, cobertura provisória de telhados, reparos de ar-condicionado, conserto de linha branca e linha marrom e limpeza de painéis solares. Em linhas gerais, a mão-de-obra oferecida pelas seguradoras não tem custo. O segurado arca com o valor de eventuais peças de reposição.

Há também outros tipos de serviços, mais personalizados. A lista é longa: check-up domiciliar, hospedagem em caso de interdição da residência segurada, mudança e guarda de móveis (transporte e guarda-móveis); faxineira provisória, remoção inter hospitalar; acompanhamento ao usuário hospitalizado (passagem aérea); cuidador de menor e de idosos, guarda de animais domésticos e serviços de despachante são alguns deles.

Um ponto de atenção na contratação do seguro residencial são as chamadas exclusões. São alguns riscos para os quais as seguradoras não oferecem cobertura.  As mais comuns são: furto em que não haja evidências comprovando a invasão (como arrombamentos de portas e/ou janelas), defeitos na estrutura do imóvel ou falhas ocorridas na construção e que sejam anteriores à contratação da apólice.

É preciso estar atento também a outras situações nas quais as seguradoras não oferecem indenização no seguro residencial, ainda que os prejuízos sejam gerados por riscos cobertos. É o caso de pedras e metais preciosos, obras e objetos de arte em geral, bens de grande valor que facilmente são destruídos ou danificados pelo incêndio, como joias e raridades. Esse tipo de patrimônio pode ser protegido por apólices específicas.

Este documento é de natureza consultiva e é oferecido como um recurso a ser usado junto com seus consultores profissionais de seguros na manutenção de um programa de prevenção de perdas. É apenas uma visão geral e não se destina a substituir a consulta com seu corretor de seguros ou aconselhamento jurídico, de engenharia ou outro profissional.

Chubb é o nome de marketing usado para se referir às subsidiárias da Chubb Limited que fornecem seguros e serviços relacionados. Para obter uma lista dessas subsidiárias, visite nosso website em www.chubb.com. Seguro fornecido pela ACE American Insurance Company e por suas afiliadas nos Estados Unidos da Chubb. Todos os produtos podem não estar disponíveis em todos os estados. Esta comunicação contém apenas resumos do produto. A cobertura está sujeita ao idioma das apólices efetivamente emitidas. Seguro de linhas excedentes vendido apenas através de produtores licenciados de linhas excedentes. Chubb, 202 Hall's Mill Road, Whitehouse Station, NJ 08889-1600.