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A cena é recorrente em todas as regiões brasileiras. Caminhões, trens de carga, navios, embarcações fluviais e aviões cargueiros transportando produtos, mercadorias, insumos e equipamentos que abastecem o comércio e a indústria em todo o território nacional. 

Para se ter uma ideia do volume de carga transportada no País, basta conferir os números por modal de transporte. Cerca de 90% das nossas exportações, por exemplo, são escoadas pelo modal aquaviário, transportadas em rios, mares e oceanos. Por via área, as cargas cruzam o espaço aéreo brasileiro em cerca de 500 aeronaves, enquanto as ferrovias utilizam 100.158 vagões para levá-las de uma região a outra.

O modal rodoviário, no entanto, é o principal e mais importante. O trabalho é executado por cerca de 11 mil empresas de transporte, que ajudam a entender a importância desse segmento para a economia brasileira.

De acordo com a Confederação Nacional do Transporte (CNT), mais de 60% das cargas em circulação no País são transportadas por rodovias. O Brasil possui uma frota de 2 milhões de caminhões, sendo 60% conduzidos por motoristas autônomos. Para esse universo – e também para as empresas de transporte marítimo, fluvial, ferroviário e aéreo –, transportar todo tipo de encomenda sempre os deixa vulneráveis a riscos.

“O seguro de carga tem o objetivo não só de resguardá-la como de proteger o transportador e o embarcador, como é chamado o dono da mercadoria que contrata uma transportadora, dos eventuais prejuízos no caso de um acidente ou sinistro”, afirma Diego Gomes, Diretor de Seguro Transporte da Chubb.

Segundo ele, a atividade de transporte de cargas é complexa e envolve uma série de riscos operacionais. Por essa razão, o seguro de carga é muito necessário, tanto para transportadores quanto para os donos da mercadoria. Assegura ao transportador rodoviário, por exemplo, o reembolso de indenizações por danos à mercadoria provocados por acidentes, como colisões, capotagens, tombamentos e incêndios.

Gomes descreve os detalhes envolvidos numa apólice de seguro. “A partir do momento que saiu da fábrica do embarcador, até o comprador, essa mercadoria estaria protegida pela seguradora para determinados tipos de evento”, diz. Ou seja, o seguro de transporte cobre a mercadoria tanto quando está em trânsito quanto no momento que ela está armazenada pelo transportador durante um período máximo de 15 dias. “Neste caso, a carga sai da fábrica e pode ter destino definido, mas fica aguardando a data para ser entregue”, esclarece.

“A possibilidade de sinistro sempre existe num transporte de mercadoria, mas vale lembrar que, dado o provável valor em dinheiro dessa mercadoria transportada, que sempre é elevado, tanto o embarcador quanto a transportadora costumam contratar diferentes modalidades de seguro, além do obrigatório, para proteger a carga”, prossegue Gomes.

O executivo diz que isso ocorre porque o seguro obrigatório não cobre, por exemplo, sinistros em decorrência de furto, extorsão por meio de sequestro, estelionato, roubo em depósito que seja de propriedade do transportador ou roubos praticados por quadrilha. É aí que mora o perigo: o roubo de cargas é uma das principais atividades do crime organizado no Brasil. Só em 2020, causou prejuízos de R$ 1,574 bilhão em todo o País. Estima-se que 20% dos caminhões roubados não são recuperados, o que elevaria a perda em R$ 1 bilhão, totalizando R$ 2,5 bilhões de prejuízo.

Soluções de seguro

Apesar do risco causado por quadrilhas organizadas, a maioria das ocorrências de sinistros no setor tem relação com outros gêneros de danos à mercadoria, causados por acidentes ou em situações de imperícia ou negligência. “São danos provocados por quedas, colisões, avarias, tombamentos, molhaduras, incêndios ou extravios durante o carregamento ou o transporte em si”, diz Gomes.

As apólices têm diferentes formatos para o transportador e para o embarcador. No caso de uma transportadora, existem duas opções: apólice contratada para uma única viagem de transporte de mercadorias — chamada de Cargas Alvusas ou Embarque Único — ou para várias viagens dentro do período de um ano, as chamadas Apólices Abertas, Apólice Mensal ou Embarque Múltiplo.

“O seguro para embarque único é válido para apenas uma viagem de transferência de produtos ou bens”, diz Gomes. Segundo ele, costuma ser utilizado para transporte de máquinas ou equipamentos de valores altos que farão apenas um embarque – ou só “viagem de ida”. Muitas transportadoras, porém, preferem contratar apólices para várias viagens dentro do período de um ano.

Sobre os tipos de cobertura, Gomes diz que a Chubb oferece vários formatos de seguro para o transportador. “Os mais comuns são o que cobre um acidente, como colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio, e o seguro básico de roubo”, diz.

Segundo ele, a seguradora tem a responsabilidade de fazer os trabalhos necessários para atender o sinistro. “Ao ser acionada, envia uma equipe especializada para dar suporte, incluindo trabalhos para recuperar a carga e atendimento ao motorista”, acrescenta. Neste aspecto, são várias medidas: além de ajudar a destombar o caminhão, por exemplo, dependendo da gravidade do sinistro, a seguradora coloca a carga em condições de retomar a viagem.

“É comum um prestador de serviço da seguradora ir até o local do sinistro, cuidar da contratação de um novo caminhão e de um motorista, ajudando no transbordo ou até mesmo indenizando um frete adicional, deixando tudo preparado para a carga chegar ao destino”, diz o executivo. “O seguro é também uma garantia para o motorista, pois recebe ajuda de profissionais especializados, que coordenam e administram todas as ações para minimizar aquele sinistro”, reforça.

Proteção para cada necessidade

Outras coberturas adicionais são oferecidas. A de avaria, por exemplo, cobre quebra, derrame, vazamento, arranhadura, amolgamento, amassamento, queda e outros eventos não oriundos de acidentes rodoviários. A de limpeza de pista ajuda, além de recolher a carga na via e acostamento, na contenção e remoção de mercadorias e resíduos, utilização de produtos para anulação de efeitos causados pela mercadoria, limpeza e desinfecção do compartimento de carga e tratamento e destinação dos resíduos.

Gomes lembra que existe confusão em relação ao tipo de seguro quando, por exemplo, um caminhão com produtos químicos se envolve num acidente e a carga é liberada na pista. “Se a transportadora tem seguro de transporte com apólice de limpeza de pista, a equipe vai conter o vazamento e minimizar as perdas, com reembolso”, afirma o executivo. “Mas se esse produto químico chegar a um manancial ou gerar um desastre ambiental, o transportador precisa ter outro produto, uma apólice ambiental, específica para cobrir o prejuízo e que faz parte de apólice de responsabilidade civil.”

Gomes diz que esse exemplo ajuda a entender o modelo de seguro de transporte. “Ele tem as coberturas básicas (acidente, por exemplo) e uma infinidade de coberturas adicionais: limpeza de pista, furto, dano ambiental, seguro de vida para o motorista e etc”, diz o executivo. “Essas coberturas adicionais vão gerando valor ao produto; obviamente têm custos adicionais e condições específicas, mas dão opções que oferecem proteção ampla tanto ao embarcador quanto ao transportador”, acrescenta.

Outra dúvida frequente é esclarecida por Gomes. No caso de um sinistro, quem aciona o seguro: o transportador ou o embarcador? “O transportador não é dono da carga, mas tem responsabilidade civil perante o terceiro, dono da mercadoria, daí a confusão”, afirma. “Na prática, o transportador e o embarcador negociam contratualmente quem vai utilizar o seguro, pois geralmente a taxa de cobertura do transportador é baixa”, acrescenta.

Ou seja, é comum as duas partes acertarem entre si qual seguro será acionado. “Pode-se combinar o uso do seguro do embarcador, só que acerto com a seguradora da transportadora um seguro de segundo risco”, exemplifica.

Situação também comum, Gomes afirma que a seguradora do embarcador pode acionar a seguradora da transportadora para ser ressarcida. “Ela tem essa prerrogativa, de se ressarcir contra o causador do dano, o que chamamos de ação de regresso contra o transportador”, afirma o executivo. Para evitar essa situação, a seguradora da transportadora geralmente solicita ao embarcador, que acionou o seguro no sinistro, um documento chamado Carta de Dispensa de Direito de Regresso. “A seguradora do embarcador confirma que não entraria com uma ação de regresso contra o transportador no caso de sinistro”, diz Gomes.

Olhar especializado

Além dessas dúvidas pontuais, Gomes alerta para o fato de que boa parte das transportadoras e de motoristas autônomos que cruzam o País com mercadorias na boleia do caminhão se enquadram no segmento de Pequenas e Médias Empresas (PMEs). “É preciso ficar atento à gestão de risco do transporte de mercadoria, essa gestão é um trabalho detalhista feito pelo corretor para avaliar o tipo de apólice mais adequado à carga, trajeto, segurança e condições de transporte da mercadoria”, diz ele.

O executivo afirma que a Chubb é a seguradora mais especializada no mercado em gestão de risco e costuma desenhar opções de apólices de acordo com o segmento. “Não temos medo de riscos, pode ser de transporte de carga com celulares, alimentos, remédios e outros produtos visados”, assegura.

O gerenciamento de risco envolve uma leitura ampla do cenário onde a carga vai ser transportada, feita por corretores especializados. “Eles utilizam um questionário com todas as informações da carga e do trajeto e a equipe faz um desenho que vai dentro da apólice: do tipo de motorista que deve transportar a mercadoria aos dispositivos de segurança dentro da carga, se o caminhão pode rodar à noite, se precisa de escolta e até se é necessário mudar de estrada para evitar risco de roubo”, detalha. “O time de gestão de risco é atuante, vai a campo, analisa e oferece soluções”, finaliza Gomes. 

Este documento é de natureza consultiva e é oferecido como um recurso a ser usado em conjunto com seus consultores profissionais de seguros na manutenção de um programa de prevenção de perdas. É apenas uma visão geral e não se destina a substituir a consulta com seu corretor de seguros ou aconselhamento jurídico, de engenharia ou outra consulta profissional.

Chubb é o nome de marketing usado para se referir às subsidiárias da Chubb Limited que fornecem seguros e serviços relacionados. Para obter uma lista dessas subsidiárias, visite nosso website em www.chubb.com. Seguro fornecido pela ACE American Insurance Company e por afiliadas da Chubb nos Estados Unidos. Todos os produtos podem não estar disponíveis em todos os estados. Esta comunicação contém apenas resumos do produto. A cobertura está sujeita ao idioma das apólices efetivamente emitidas. Seguro de linhas excedentes é vendido apenas através de produtores licenciados de linhas excedentes. Chubb, 202 Hall's Mill Road, Whitehouse Station, NJ 08889-1600.