A Chubb European Group SE - Sucursal em Portugal, com local de representação na Avenida da Liberdade, número 249, 3º andar, 1250-143 Lisboa, Portugal (“Chubb”, “nós”, “nos”) valoriza os seus trabalhadores e respeita e protege a sua privacidade.  

Este aviso referente à privacidade dos trabalhadores ("Aviso") estabelece os tipos de informação que a Chubb recolhe sobre si, as finalidades para os quais os dados são recolhidos, os termos em que os trata e a forma como a Chubb gere os dados pessoais obtidos.  Pretendemos cumprir a nossa obrigação de lhe prestar informação sobre como a Chubb trata os seus dados pessoais ao abrigo das leis de privacidade aplicáveis.

Este Aviso aplica-se essencialmente aos atuais trabalhadores (mesmo após a cessação do respetivo contrato de trabalho) mas também, quando necessário, a candidatos a postos de trabalho, estagiários, trabalhadores temporários, consultores, diretores e cuja informação nos é prestada em conexão com o trabalho ou com as relações de trabalho (por exemplo, referências ou informação de contacto em caso de emergência). Quando, para efeitos do presente Aviso, seja utilizado o termo trabalhador ou trabalho tal incluirá aqueles que trabalham para a Chubb numa base diferente de uma relação de trabalho na medida em que seja relevante, mas tal denominação não implica que uma determinada pessoa seja considerada trabalhador da Chubb.

Este Aviso não é parte integrante de qualquer contrato de trabalho, não confere qualquer direito contratual aos respetivos destinatários, nem impõe qualquer dever à Chubb. A Chubb reserva o direito de, a qualquer momento, atualizar ou alterar o presente Aviso. 

Este Aviso aplica-se a Portugal. Qualquer referência neste Aviso a “leis aplicáveis” é uma referência às leis aplicáveis em Portugal, incluindo a lei de proteção de dados nacional e o Regulamento da União Europeia sobre a Proteção de Dados. A Chubb poderá também fornecer aos trabalhadores informação adicional sobre o tratamento de dados pessoais. Nesse caso, a informação adicional deverá ser lida conjuntamente com este Aviso. 

Se tiver quaisquer questões sobre o tratamento dos seus dados pessoais ou se considerar que os seus direitos de privacidade foram infringidos, por favor contacte dataprotectionoffice.europe@chubb.com. Se tiver conhecimento de qualquer divulgação não autorizada de dados, por favor comunique-nos para que lhe possamos dar instruções sobre os requisitos de reporte aplicáveis.

Aspetos Gerais  

A Chubb recolhe e utiliza informações pessoais que lhe foram disponibilizadas como parte dos processos de recrutamento e de integração, em conjunto com quaisquer dados pessoais recolhidos no decurso da relação de trabalho ou prestação de serviços (por exemplo, avaliações de desempenho, processos disciplinares e participação voluntária em sistemas de benefícios).

Os dados pessoais que a Chubb recolhe são usados, em primeiro lugar, para o processo de recrutamento, gestão dos recursos humanos e cumprimento dos contratos de trabalho. Os dados podem ser armazenados em sistemas localizados em qualquer local do mundo e podem ser processados por prestadores de serviços que atuem em nome e representação da Chubb. 

A Chubb necessita dos seus dados para iniciar, executar e terminar a sua relação laboral, bem como para assegurar o cumprimento de quaisquer obrigações legais ou contratuais. Sem esses dados, não será possível à Chubb celebrar um contrato de trabalho consigo ou cumprir as nossas obrigações ao abrigo desse contrato.

É nossa política cumprir as nossas obrigações estabelecidas no Regulamento Geral de Proteção de Dados (“RGPD”) e na legislação portuguesa sobre este tema. Contudo, os destinatários deste Aviso têm um importante papel a cumprir na proteção da segurança dos dados pessoais e deverão ter cuidado a quem revelam esses dados pessoais, bem como proteger as respetivas comunicações e equipamentos. Para mais informações sobre as respetivas responsabilidades tenham, por favor, em consideração a Politica Global da Chubb sobre Segurança da Informação bem como a Política e Orientações Globais sobre Segurança da Informação e Privacidade

Tem também determinados direitos relativamente aos seus dados pessoais que podem ser exercidos mediante contacto utilizando as informações abaixo. 

Email:  dataprotectionoffice.europe@chubb.com 

Dirigido a: 

Data Protection Officer,  Chubb, 100 Leadenhall Street,  EC3A 3BP, London 

Tipos de dados pessoais que a Chubb trata

"Dados Pessoais " refere-se à informação relacionada com uma pessoa singular identificado ou identificável. É considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identificada, direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrónica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural ou social dessa pessoa singular. Os dados pessoais incluem, por exemplo, informações de contacto e data de nascimento.

A Chubb trata os seus dados pessoais. Neste contexto, “tratamento” significa lidar, por qualquer meio, com dados, nomeadamente usando-os, divulgando-os ou destruindo-os.

Os tipos de dados pessoais que tratamos dependerão da posição, localização e quaisquer termos e condições de trabalho ou de colaboração que sejam relevantes. Tipicamente os tipos de dados pessoais incluem, por exemplo, os detalhes pessoais e detalhes básicos de trabalho, bem como detalhes da sua retribuição e benefícios.

Os tipos de dados pessoais que processamos incluem, designadamente, os seguintes:

  • Dados da Pessoa – por exemplo o seu nome, data de nascimento, género, estado civil, dados pessoais de contacto, contactos em caso de emergência / dados de parentes, situação em caso de imigração e cumprimento de obrigações referentes à prestação de trabalho, conhecimentos linguísticos;
  • Dados Básicos de Trabalho – por exemplo, os detalhes dos contactos de trabalho (email e número de telefone profissionais), número de trabalhador, fotografia, título profissional, descrição funcional, unidade ou seção a que se encontra afeto, linhas de reporte, local de trabalho principal, período normal de trabalho, e os seus termos e condições de trabalho;
  • Qualificações Profissionais e Dados Administrativos – quando aplicável, inclui habilitações e identificação de aspetos administrativos;
  • Dados de Recrutamento / Seleção – por exemplo, qualquer dado pessoal constante do Curriculum Vitae, formulário de candidatura, gravação da entrevista ou notas tomadas durante a entrevista, registo de avaliações e verificação de documentos;
  • Dados de Retribuição e Benefícios – por exemplo, detalhes da remuneração e benefícios retributivos, dados de contas bancárias, escalão retributivo, número de identificação na segurança social ou número de identificação perante seguradoras, dados do seguro de saúde, informação fiscal e de segurança social e entidades terceiras beneficiárias dessa informação;
  • Dados do Registo Criminal – quando permitido e de acordo com a legislação local, para efeitos de recrutamento para determinados cargos;
  • Dados de Ausências – por exemplo, dados referentes às suas férias e da sua família, duração da ausência;
  • Dados referentes à Impossibilidade de Prestação de Trabalho – por exemplo quaisquer dados constantes nos registos de assiduidade, formulários médicos, avaliações ou certificados;
  • Dados Referentes a Questões Disciplinares e de Denúncia – por exemplo, quaisquer dados pessoais constantes em registos de alegações, investigações e reuniões, bem como os resultados obtidos; 
  • Dados de Avaliação de Performance – por exemplo, as avaliações emitidas por colegas e diretores, outras avaliações, resultados da frequência de programas de talentos e processos de gestão de desempenho;
  • Dados sobre Igualdade e Diversidade - quando permitido e de acordo com a legislação local, dados referentes ao género, idade, raça, nacionalidade, crenças religiosas e orientação sexual, (tratada anonimamente para efeitos de processos de monitorização para questões de promoção da igualdade);
  • Dados de Formação e Desenvolvimento – dados referentes às necessidades de formação e desenvolvimento, bem como formação recebida;
  • Dados de Monitorização - quando permitido e de acordo com a legislação local, imagens recolhidas através de sistemas de videovigilância, registos de acesso a edifícios, registo de utilização de teclas, descarregamento e impressão de registos, gravações de chamadas, dados capturados por programas e filtros de segurança constantes em programas de tecnologias de informação; 
  • Dados de Saúde e Segurança – dados pessoais obtidos através de auditorias, avaliações de riscos e registos de incidências;
  • Dados relativos a Reclamações e Denúncias apresentadas por Trabalhadores, bem como a sua Divulgação – dados pessoais referentes a questões laborais resultantes de processos judiciais e reclamações, envolvimento dos trabalhadores em incidentes e respetivos relatórios;
  • Dados relativos à Cessação de Contratos de Trabalho – por exemplo, datas e motivos da cessação, condições de cessação e pagamentos, entrevistas finais e referências;
  • Informação de Crédito – quando permitido por lei, para efeito de verificação de crédito.

Qualquer outro dado pessoal que tenha sido voluntariamente divulgado a pessoas da Chubb durante a relação de trabalho, seja oralmente ou por escrito (por exemplo, em emails profissionais).

Categorias especiais de dados pessoais

Na medida permitida pelas leis aplicáveis, a Chubb também pode recolher e tratar uma quantidade limitada de dados pessoais que se enquadram em categorias especiais. Nessa categoria, a Chubb trata informação relacionada com a saúde (incluindo detalhes de acomodação e ajustes relacionados com incapacidade), nos termos permitidos pelas leis aplicáveis. Também podemos tratar informações relacionadas com convicções religiosas ou filosóficas, sempre que nos fornecer tais informações e conforme permitido pelas leis aplicáveis. 

Fontes dos dados pessoais

Inicialmente os dados pessoais do trabalhador que sejam tratados serão facultados por este, seja no processo de recrutamento e seleção, seja no processo de admissão, ou de forma pontual no decurso da relação de trabalho ou prestação de serviços. Isto irá particularmente incluir os seus detalhes pessoais e profissionais básicos, bem como dados de igualdade e diversidade

Durante o processo de recrutamento poderemos solicitar referências a terceiros e levar a cabo processos de verificação e avaliação através de terceiros. Realizamos tais processos de verificação e avaliação apenas na medida permitida pelas leis aplicáveis. Estes processos poderão incluir verificações de crédito e de histórico profissional e estão detalhados em maior pormenor na [política]. 

Poderemos também receber informação que poderá incluir dados pessoais provenientes do respetivo supervisor de linha (por exemplo, relativamente a avaliações de desempenho) ou, pontualmente, de outros supervisores ou colegas (por exemplo, no decurso de uma investigação). 

Poderemos também receber dados sobre o trabalhador por parte de terceiros, como sejam clientes, Autoridade Tributária, prestadores de benefícios, corretores, ou entidades reguladoras, na medida permitida pela lei aplicável.

Em algumas circunstâncias, os dados podem ser recolhidos indiretamente de dispositivos de monitorização ou por outros meios (por exemplo, sistemas de controlo de acessos e monitorização a edifícios e localização, gravações e registos de chamada e registos de acesso ao e-mail e à Internet), se e na medida permitida pelas leis aplicáveis. Nessas circunstâncias, os dados podem ser recolhidos pela Chubb ou por um terceiro prestador do serviço relevante. Normalmente, o acesso a este tipo de dados não é realizado de forma rotineira, mas o acesso é possível. O acesso pode ocorrer, por exemplo, em situações em que a Chubb investiga possíveis violações das políticas da Chubb, como as relacionadas a reembolsos de viagens e despesas, utilização da Internet ou conduta dos funcionários em geral ou quando os dados sejam necessários para fins de conformidade. O acesso mais frequente a estes dados pode ocorrer incidentalmente, no âmbito de um programa de monitorização de emails, se e na medida permitida pelas leis aplicáveis. A Chubb não utilizará os dados recolhidos para nenhuma outra finalidade que não os que estão explicitamente identificados neste Aviso.

Quando solicitamos que nos forneça dados pessoais de forma obrigatória, iremos informá-lo no momento da recolha e no caso de determinadas informações serem exigidas pelo contrato ou por lei tal informação será fornecida. O não fornecimento de informações obrigatórias significa que não podemos executar determinados processos de recursos humanos. Por exemplo, se não nos fornecer seus dados bancários, não poderemos pagarlhe a retribuição. Em alguns casos, o não fornecimento poderá ter como consequência o facto de não podermos manter a nossa relação de trabalho ou prestação de serviços, pois a Chubb não terá os dados pessoais que consideramos serem necessários para uma gestão efetiva e eficaz da nossa relação consigo.

Além dos seus dados pessoais relacionados, poderá também pode fornecer à Chubb dados pessoais de terceiros, nomeadamente as suas referências profissionais, dependentes e outros familiares ou amigos, para efeitos de gestão de recursos humanos, incluindo a verificação de emprego, a gestão de benefícios e para contato com o seu parente mais próximo em caso de emergência. Antes de fornecer esses dados pessoais de terceiros à Chubb, deverá primeiro informar esses terceiros sobre quaisquer dados que pretenda fornecer à Chubb e sobre o tratamento dos mesmos a ser realizado pela Chubb, conforme detalhado neste Aviso.

Por favor contacte-nos se tiver questões sobre a fonte dos seus dados pessoais ou se pretender obter informação mais detalhada que a que é fornecida neste Aviso. 

Objetivos do Tratamento

Os seus dados pessoais são recolhidos e tratados para várias finalidades de negócio, nos termos das leis aplicáveis e de quaisquer instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis. Os dados poderão, ocasionalmente, ser utilizados para finalidades que não são óbvias para si, sempre que as circunstâncias exijam tal utilização (por exemplo, no âmbito de uma investigação ou procedimento disciplinar).

Sempre que as leis aplicáveis de proteção de dados requeiram que tratemos os seus dados pessoais com base num fundamento de licitude específico, geralmente trataremos os seus dados ao abrigo de um dos seguintes fundamentos: 

a)     Se tiver dado o seu consentimento para uma ou mais finalidades específicas [RGPD, artigo 6.º, n.º 1, al. a)];

b)    Se o tratamento for necessário para os legítimos interesses prosseguidos pela Chubb (sendo tais interesses descritos na secção infra), exceto se prevalecerem os seus interesses ou direitos e liberdades fundamentais que exijam a proteção dos dados pessoais [RGPD, artigo 6.º, n.º 1, al. f)];

c)     Se o tratamento for necessário para o cumprimento de uma obrigação jurídica a que a Chubb está sujeita [RGPD, artigo 6.º, n.º 1, al. c)];

d)    Se o tratamento for necessário para a execução de um contrato no qual o trabalhador é parte, ou para diligências pré-contratuais a seu pedido [RGPD, artigo

6.º, n.º 1, al. b)];

Podemos eventualmente tratar os seus dados pessoais para efeitos dos interesses legítimos prosseguidos por um terceiro [RGPD, artigo 6.º, n.º 1, al. f)], exceto se prevalecerem os seus interesses ou direitos e liberdades fundamentais que exijam a proteção dos dados pessoais. Sempre que seja este o caso, tal estará previsto neste Aviso e ser-lhe-á comunicado antes de tal tratamento ser efetuado, conforme for adequado.

Utilizamos os seus dados pessoais para tomar decisões de recrutamento, para execução do contrato de trabalho e cessação da relação laboral. Cada uma destas finalidades está relacionada com um fundamento de licitude para o tratamento, tal como exigido pela lei aplicável.

 

Finalidade do tratamento

Fundamento jurídico 

(a)

Recrutamento e seleção 

 

Este tratamento é necessário para efetuar, a seu pedido, diligências pré-contratuais, no que respeita ao contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços. 

Este tratamento é também necessário para efeitos dos interesses legítimos prosseguidos pela Chubb. A Chubb considera que tem um interesse legítimo em avaliar integralmente e decidir as candidaturas, para assegurar que apenas candidatos aptos e adequados são analisados, selecionados e escolhidos. 

Parte deste tratamento é necessário para cumprir as obrigações jurídicas a que a Chubb está sujeita.

(b)

Verificações adequadas no âmbito do recrutamento e alocação a equipa, incluindo a verificação do direito a trabalhar, histórico profissional relevante, estado regulatório relevante, histórico de educação / académico e de qualificações profissionais, realização de integração na Chubb e criação de registo de emprego.

Este tratamento é necessário para cumprir as obrigações jurídicas a que a Chubb está sujeita.

O tratamento também é necessário para efeitos dos interesses legítimos prosseguidos pela Chubb. A Chubb considera ter um interesse legítimo em gerir as suas operações de negócio da forma mais adequada e efetiva e pretende a sua reputação a nível mundial e continuar a atrair e contratar trabalhadores de elevado calibre.  

(c)

Prestação e gestão da remuneração, benefícios e planos de incentivos, reembolso dos custos e despesas profissionais e realização das competentes deduções e contribuições fiscais e para a segurança social.

 

Este tratamento é necessário para executar o contrato entre o colaborador e a Chubb e é necessário para cumprir obrigações legais. 

Este tratamento também é necessário para efeitos dos interesses legítimos prosseguidos pela Chubb. A Chubb considera que tem um interesse legítimo em gerir o seu pessoal e exercer a sua atividade. Isto inclui assegurar que os colaboradores são devidamente recompensados e remunerados e que mantenham o seu compromisso durante a sua relação laboral ou contratual.

(d)

Gestão geral dos trabalhadores, incluindo:

1.     Atribuir e gerir os deveres e responsabilidades e as atividades comerciais a que respeitam;

2.     Viagens de negócios;

3.     Certificação, licenciamento e requisitos regulatórios aplicáveis aos trabalhadores;

4.     Orçamentação, avaliação financeira e reporte interno do negócio;

5.     Planeamento e alocação de trabalho e controlo das horas de trabalho;

6.     Manutenção dos detalhes do contacto de emergência e do beneficiário;

7.     Gerir a saúde e segurança no trabalho e investigar e reportar incidentes ou acidentes

Este tratamento é necessário para cumprir o contrato entre o trabalhador e a Chubb, e, sempre que necessário, para cumprir obrigações legais.

O tratamento também é necessário para efeitos dos interesses legítimos prosseguidos pela Chubb. A Chubb considera que tem um interesse legítimo em gerir o seu pessoal e assegurar que cada trabalhador assume funções adequadas, é devidamente formado e assume a sua função corretamente e de acordo com os procedimentos adequados.

(e)

Identificar e comunicar eficazmente com os trabalhadores e outros colaboradores, incluindo gerir diretórios internos para facilitar o contacto e o trabalho e comunicação efetivos.

Este tratamento é necessário para cumprir o contrato entre o colaborador e a Chubb. 

O tratamento também é necessário um tratamento para efeitos dos interesses legítimos prosseguidos pela Chubb. A Chubb considera ter um interesse legítimo em gerir o seu pessoal em levar a cabo atividades normais de negócio manter um diálogo com os trabalhadores, de modo a assegurar uma gestão efetiva e a satisfação no âmbito do trabalho.

(f)

Gerir e implementar revisões, alegações, reclamações (incluindo as recebidas no âmbito de linhas de ética), queixas, investigações e processos, e outros processos formais ou informais de recursos humanos ou cumprimento legal, relacionados com avaliação, conduta, desempenho, capacidade, comportamento, ausências e queixas, e tomar as correspondentes decisões de gestão.

Este tratamento é necessário para cumprir o contrato entre o trabalhador e a Chubb, e para cumprir obrigações legais a que a Chubb está sujeita.

O tratamento também é necessário para efeitos dos interesses legítimos prosseguidos pela Chubb. A Chubb considera que tem um interesse legítimo em analisar e resolver preocupações e assuntos relacionados com os trabalhadores e em cumprir as leis e os regulamentos aplicáveis.

(g)

Formação, desenvolvimento, promoção, planeamento de carreira e da sucessão e planeamento para contingências do negócio.

Este tratamento é necessário para cumprir o contrato entre o trabalhador e a Chubb. 

Em determinados casos, este tratamento é necessário para cumprimento de obrigações legais a que a Chubb está sujeita.

Este tratamento também é necessário para efeitos dos interesses legítimos prosseguidos pela Chubb. A Chubb considera ter um interesse legítimo na gestão efetiva do seu pessoal de modo a suportar os objetivos e resultados de negócio a longo prazo, por forma a garantir que retém e continua a atrair trabalhadores de elevado calibre.  

(h)

Consultas ou negociações com o pessoal ou com os respetivos representantes. 

Este tratamento é necessário para cumprir as obrigações legais a que a Chubb está sujeita.

(i)

Tratamento de informações sobre ausências ou  de informação médica sobre a saúde ou condição física ou mental, de modo a avaliar a elegibilidade para receber remuneração ou benefícios por incapacidade ou invalidez permanente; determinar a aptidão para o trabalho; facilitar o regresso ao trabalho; introduzir adaptações ou ajustamentos nas funções ou no local de trabalho; tomar decisões de gestão sobre a relação de trabalho ou de prestação de serviços, ou sobre a continuação dessa relação, ou sobre a reafectação; e conduzir os processos de gestão associados.

Este tratamento é necessário para cumprir as obrigações legais a que a Chubb está sujeita.

Este tratamento também é necessário para cumprir o contrato entre o trabalhador e a Chubb.

Também é necessário este tratamento para efeitos dos interesses legítimos prosseguidos pela Chubb. A Chubb considera ter um interesse legítimo em assegurar que os trabalhadores assumem funções adequadas, são devidamente formados, apoiados pela gestão e assumem as suas funções corretamente e de acordo com os procedimentos adequados.

Este tratamento for necessário para efeitos do cumprimento de obrigações e do exercício de direitos específicos da Chubb ou do trabalhador em matéria de legislação laboral, de segurança social e de proteção social, e para efeitos de avaliação da capacidade de trabalho do empregado.

(j)

Planear, gerir e implementar reestruturações ou despedimentos por extinção do posto de trabalho, ou outros planos de alteração, incluindo a realização de consultas, processos de seleção, pesquisas sobre alternativas em matéria de emprego e a tomada das decisões de gestão associadas.

Este tratamento é necessário para cumprir as obrigações legais a que a Chubb está sujeita. 

O tratamento também é necessário para efeitos dos interesses legítimos prosseguidos pela Chubb. A Chubb considera ter um interesse legítimo em tomar decisões relativamente ao futuro do seu negócio de modo a preservar as suas operações de negócio ou aumentar o seu negócio.

(k)

Cumprir pedidos de referências, nos casos em que o indivíduo em questão designe a Chubb para o efeito.

A Chubb considera ser interesse legítimo de um novo empregador receber da Chubb a confirmação dos detalhes da relação de trabalho ou relação

 

 

contratual, para efeitos da confirmação do histórico profissional de um antigo trabalhador.

As informações que excedam as relativas às datas de admissão e cessação da relação laboral ou contratual e os cargos desempenhados apenas serão prestadas se o trabalhador der à Chubb consentimento para o efeito.

(l)

Aplicação das políticas e procedimentos operacionais em matéria de correio eletrónico, tecnologias da informação, Internet, redes sociais, recursos humanos e outras políticas e procedimentos empresariais. Na medida em que a legislação aplicável o permita, a Chubb monitoriza os seus sistemas de tecnologias da informação para proteger e manter a integridade das infraestruturas e sistemas de tecnologias da informação da Chubb; para assegurar o cumprimento das políticas da Chubb sobre tecnologias da informação e para localizar informações recorrendo a pesquisas sempre que for necessário para fins comerciais legítimos.

Parte deste tratamento é necessário para obrigações legais a que a Chubb está sujeita.

Este tratamento é necessário para efeitos dos interesses legítimos prosseguidos pela Chubb. A Chubb considera que tem um interesse legítimo em gerir o seu pessoal e exercer a sua atividade através dos sistemas de tecnologia de informação. A função de recursos humanos das tecnologias de informação é essencial para assegurar que isto pode ser levado a cabo da forma mais efetiva. A Chubb tem também um interesse legítimo em proteger o seu negócio contra diversos riscos. 

(m)

Proteger as informações privadas, confidenciais e exclusivas da Chubb e dos seus trabalhadores, clientes e terceiros, e proteger a segurança dos nossos sites, sistemas, trabalhadores e visitantes.

Este tratamento é necessário para cumprir as obrigações legais a que a Chubb está sujeita. 

Este tratamento é necessário para efeitos dos interesses legítimos prosseguidos pela Chubb. A Chubb considera ter um interesse legítimo em assegurar a proteção do seu negócio, clientes, trabalhadores e sistemas. Isto inclui a proteção dos nossos ativos e a integridade dos seus sistemas, bem como a deteção e prevenção da perda de informação confidencial e exclusiva.

(n)

Cumprir as leis e regulamentos aplicáveis à Empresa (por exemplo, a legislação sobre licença por maternidade ou paternidade, a legislação sobre o tempo de trabalho e a saúde e segurança, as normas tributárias, as obrigações de consulta dos trabalhadores e outras leis e regulamentos de natureza

Este tratamento é necessário para cumprir as obrigações legais a que a Empresa está sujeita, incluindo as obrigações decorrentes da legislação aplicável.

 

 

laboral).

 

(o)

Planeamento, auditoria prévia e implementação de uma transação comercial ou de uma transferência de serviços envolvendo a Chubb que afete a relação do trabalhador com a Chubb (por exemplo, fusões e aquisições ou a transferência do posto de trabalho do colaborador nos termos das normas aplicáveis em matéria de transferência automática).

Este tratamento é necessário para cumprir as obrigações legais a que a Chubb está sujeita.

Este tratamento também é necessário para efeitos dos interesses legítimos prosseguidos pela Chubb.

A Chubb necessita de tomar decisões relativamente ao futuro do seu negócio de modo a preservar as suas operações comerciais ou aumentar o seu negócio. 

(p)

Prestação de informação aos acionistas da Chubb, investidores, gestores de ativos, mutuantes, para utilização, avaliação e análise na sua capacidade própria ou no âmbito de execução de contrato;

Este tratamento é necessário para cumprir o contrato entre o trabalhador e a Chubb e para cumprir as obrigações legais às quais a Chubb está sujeita. 

Este tratamento também é necessário para efeitos dos interesses legítimos prosseguidos pela Chubb. A Chubb considera ter um interesse legítimo na partilha de informação com os seus acionistas, investidores, gestores de ativos e mutuantes de modo a que estes possam levar a cabo as necessárias avaliações e análises nas suas próprias capacidades.  

(q)

Para elaborar documentação operacional e de reporte empresarial, incluindo, por exemplo, a preparação de relatórios anuais ou planos de trabalho ou registos de equipas de cliente, incluindo a utilização de imagens fotográficas.

Este tratamento é necessário para cumprir o contrato entre o trabalhador e a Chubb.

Este tratamento também é necessário para cumprir as obrigações legais a que a Chubb está sujeita.

Este tratamento também é necessário para efeitos dos interesses legítimos prosseguidos pela Chubb. A Chubb considera ter um interesse legítimo em assegurar que cada trabalhador assuma funções adequadas e leve a cabo operações de negócio normais. 

O tratamento da sua imagem fundamenta-se no consentimento, sem o qual não será realizado. 

(r)

Sempre que for pertinente, para publicar

Este tratamento é necessário para cumprir o

 

comunicações internas ou externas ou materiais publicitários adequados, (incluindo, em circunstâncias apropriadas, através das redes sociais);

contrato entre o trabalhador e a Chubb.

Este tratamento também é necessário para efeitos dos interesses legítimos prosseguidos pela Chubb. A Chubb considera ter um interesse desenvolver os seus objetivos e resultados de negócio a longo prazo e a Chubb pretende manter a sua reputação a nível mundial. 

O tratamento da sua imagem fundamenta-se no consentimento, sem o qual não será realizado.

(s)

Para apoiar a administração e a gestão dos recursos humanos e conservar e tratar os registos gerais necessários para gerir as relações de trabalho, os trabalhadores ou outras relações, bem como para executar os contratos de trabalho ou de prestação de serviços.

Este tratamento é necessário para cumprir o contrato entre o trabalhador e a Chubb e para cumprir as obrigações legais às quais a Chubb está sujeita. 

Este tratamento também é necessário para efeitos dos interesses legítimos prosseguidos pela Chubb. A Chubb considera ter um interesse legítimo na gestão efetiva dos seus trabalhadores como suporte aos seus objetivos e resultados de negócio a longo prazo.

(t)

Para modificar permissões de acesso, incluindo para criar direitos de acesso a tecnologias de informação e ao edifício;

Este tratamento é necessário para cumprir o contrato entre o trabalhador e a Chubb e para cumprir as obrigações legais às quais a Chubb está sujeita. 

Este tratamento também é necessário para efeitos dos interesses legítimos prosseguidos pela Chubb. A Chubb considera ter um interesse legítimo em cumprir as políticas e controlo de acessos da Chubb.

(u)

Para prestar apoio técnico, incluindo a manutenção dos sistemas de informação de recursos humanos e outros sistemas de TI;

Este tratamento é necessário para cumprir o contrato entre o trabalhador e a Chubb e para cumprir as obrigações legais às quais a Chubb está sujeita. 

Este tratamento também é necessário para efeitos dos interesses legítimos prosseguidos pela Chubb. A Chubb considera ter um interesse legítimo na gestão da função de TI de recursos humanos, que é essencial. 

(v)

Para executar os nossos direitos e obrigações legais e para quaisquer finalidades relacionados com reclamações legais, relatórios de infrações ou alegações feitas por si, contra si ou de alguma forma envolvendo o trabalhador;

Este tratamento é necessário para efeitos dos interesses legítimos prosseguidos pela Chubb. A Chubb considera ter um interesse legítimo na proteção da organização contra incumprimentos das suas obrigações legas e na sua defesa no âmbito de litígios. Isto é necessário para assegurar que os direitos e interesses legais da Chubb são protegidos apropriadamente, para proteger a reputação da Chubb e para proteger a Chubb contra outros danos ou perdas. 

Este tratamento é necessário para cumprir o contrato entre o trabalhador e a Chubb e para cumprir as obrigações legais às quais a Chubb está sujeita. 

(w)

Tomar decisões na continuidade da relação laboral ou prestação de serviços e gerir cessações;

Este tratamento é necessário para cumprir o contrato entre o trabalhador e a Chubb e para cumprir as obrigações legais às quais a Chubb está sujeita.

Este tratamento também é necessário para efeitos dos interesses legítimos prosseguidos pela Chubb. A Chubb considera que tem um interesse legítimo em gerir o seu pessoal. 

(x)

Para cumprir os pedidos legítimos das autoridades públicas (incluindo, por exemplo, para cumprir as exigências em matéria de segurança nacional ou de aplicação da lei) ou pedidos de provas, ou conforme for de outro modo exigido ou permitido pela legislação aplicável, por ordens judiciais, por regulamentos do Governo ou pelas autoridades reguladoras;

Em determinadas situações, este tratamento é necessário para cumprir as obrigações legais a que a Chubb.

Este tratamento também é necessário para efeitos dos interesses legítimos prosseguidos pela Chubb. A Chubb considera ter um interesse legítimo na proteção da organização contra incumprimentos das suas obrigações legas e na sua defesa no âmbito de litígios.

Tome, por favor, em consideração que esta não é uma lista exaustiva e que os seus dados pessoais podem ser tratados para outras finalidades que sejam consistentes com os tipos de dados pessoais que tratamos. Adicionalmente, outra informação sobre determinados tratamentos de dados pessoais pode ser comunicada ou incluída nas políticas aplicáveis.  

Categorias especiais de dados pessoais 

Para além disso, sempre que tratemos categorias especiais de dados pessoais (, tal tratamento será sempre fundamentado numa condição de legitimidade adicional.

O tratamento de categorias especiais de dados (por exemplo, dados referentes à saúde, vida sexual, orientação sexual, origem étnica ou racial, filiação sindical ou crenças filosóficas ou religiosas) será fundamentado numa das seguintes condições específicas:

  • O tratamento é necessário para assegurar o cumprimento de obrigações nos termos das leis laborais, de segurança social e de proteção social, se não existir qualquer razão que possa levar a concluir que os seus interesses legítimos na exclusão do tratamento desses dados pessoais devam prevalecer (artigo 9.2 (b) do RGPD) (por exemplo, o cumprimento de regras de saúde e segurança, pagamento de subsídio por doença, realização de ajustamentos para trabalhador que seja portador de uma incapacidade ou para assegurar que um despedimento é lícito);
  • O tratamento é voluntário e é efetuado com o expresso consentimento do trabalhador (artigo 9.2 (a) do RGPD) (por exemplo, se o trabalhador pretender ser incluído num programa de desenvolvimento ou obter algum benefício relacionado com uma incapacidade ou por promoção da saúde). Sendo obtido o consentimento, a empresa será clara sobre esta situação e desconsiderará a prestação de consentimento se exigir qualquer exigência legal sobre esse assunto;
  • O tratamento é necessário para a declaração, exercício ou defesa de direitos em processos judiciais (artigo 9.2 (f) do RGPD) (seja este apresentado por um trabalhador ou por terceiros); 
  • O tratamento é necessário para a avaliação da aptidão para o trabalho efetuada por um profissional de saúde (artigo 9.2 (h) do RGPD) (por exemplo, relatório de saúde ocupacional); 
  • O tratamento é necessário por razões de interesse público relevante autorizado pela legislação local (artigo 9.2 (g) do RGPD) (por exemplo, prevenção e deteção de atos ilícitos ou monitorização de igualdade de oportunidades quando permitidas pela legislação local); ou
  • Em circunstâncias excecionais, o tratamento é necessário para proteger interesses vitais do trabalhador e este não está capaz de prestar consentimento (artigo 9.2 (c) do RGPD) (por exemplo, em caso de emergência médica). 

Isto poderá incluir as seguintes finalidades, ainda que a lista que se segue não seja exaustiva:

 

Finalidade do tratamento

Fundamento jurídico 

(a)

Aferir e avaliar a elegibilidade para prestação de trabalho à Chubb na jurisdição em que presta trabalho;

Este tratamento é necessário para efeitos do cumprimento de obrigações e do exercício de direitos da Chubb ou do trabalhador em matéria de legislação laboral, de segurança social e de proteção social, na medida do permitido pelas leis aplicáveis.

(b)

Cumprir as leis laborais, de segurança e saúde no trabalho ou leis de segurança social. Por exemplo, prestar os benefícios previstos na lei em caso de incapacidade ou parentalidade, evitar a violação dos deveres legais para com o trabalhador, assegurar a gestão justa e lícita do contrato de trabalho, evitar o despedimento ilícito do trabalhador, gerir os planos de invalidez de longo prazo e de saúde privados da Chubb, efetuar adaptações ou ajustamentos razoáveis e evitar a discriminação ilícita ou o surgimento de reclamações a este respeito

Este tratamento é necessário para efeitos do cumprimento de obrigações e do exercício de direitos da Chubb ou do trabalhador em matéria de legislação laboral, de segurança social e de proteção social, na medida do permitido pelas leis aplicáveis.

Na medida em que estes dados pessoais sejam geridos pelos profissionais de medicina no trabalho, este tratamento é necessário para efeitos de medicina preventiva ou do trabalho, para a avaliação da capacidade de trabalho do trabalhador e gestão do apoio que pode ser prestado em termos de ajustamentos razoáveis de trabalho, o diagnóstico médico, a prestação de cuidados ou tratamentos de saúde ou de ação social ou a gestão de sistemas e serviços de saúde ou de ação social, na medida do permitido pela lei aplicável.

(c)

Gestão e investigação de qualquer queixa no âmbito da política de queixas da Chubb (ou outra política relevante) sempre que tais características ou informações sejam relevantes para a queixa em específico, de modo a cumprir com as obrigações previstas na lei laboral. 

Este tratamento é necessário para efeitos do cumprimento de obrigações e do exercício de direitos da Chubb ou do trabalhador em matéria de legislação laboral, de segurança social e de proteção social, na medida do permitido pelas leis aplicáveis

Podemos solicitar o seu consentimento para determinado tratamento que, de outra forma, não se justificar num dos fundamentos acima. Se for necessário o consentimento para o tratamento em questão, iremos solicitá-lo separadamente, de modo a garantir que o mesmo é fornecido livremente, informado e explícito. A informação sobre esse tratamento será fornecida no momento em que o consentimento for solicitado, juntamente com a informação sobre a consequência de não fornecer esse consentimento. Deverá estar ciente de que concordar com qualquer pedido de consentimento efetuado pela Chubb não é uma condição ou exigência da sua relação laboral ou de prestação de serviços. 

Dados relacionados com condenações penais e infrações 

Quando seja permitido pelas leis aplicáveis, pedimos a divulgação do registo criminal como parte de nossos requisitos regulatórios e do processo de verificação de antecedentes. Assim, nesses casos, trataremos informação relacionada com condenações penais e infrações. Por favor consulte a [política] para obter mais detalhes sobre nossas verificações de antecedentes criminais. Também trataremos esses dados caso ocorra qualquer atividade criminosa relacionada com o local de trabalho.

Sempre que a lei o permita, trataremos estes dados pessoais com base nos nossos interesses legítimos, garantindo que contratamos apenas trabalhadores apropriados e que podemos garantir a segurança e a proteção dos nossos negócios e ativos.  

Conservação de dados pessoais  

A Chubb apenas conservará dados pessoais pelo período de tempo que seja necessário para satisfação dos objetivos para os quais os dados foram recolhidos ou prestados pelo trabalhador. Assim, a Chubb irá, em termos gerais, conservar os dados pessoais dos trabalhadores pelo menos enquanto vigorar a relação laboral.

Em determinados casos, obrigações legais e regulatórias (por exemplo no caso de questões fiscais) exigem que a Chubb conserve registos específicos por um determinado período de tempo, nomeadamente após a cessação do contrato de trabalho. No caso de matéria fiscal, a empresa está obrigada a manter dados relativos à retribuição de trabalhadores por dez anos. 

Para mais informação relativamente às políticas de conservação da Chubb, incluindo relativamente a registos de trabalhadores, solicitamos que consulte a Política de Gestão de Registos da Chubb

Divulgação de pados pessoais  

Internamente os superiores hierárquicos diretos ou indiretos, técnicos de Recursos Humanos que prestam apoio à área funcional do trabalhador poderão ter acesso a dados pessoais dos trabalhadores que sejam relevantes para o desempenho das suas funções. 

Periodicamente a Chubb partilha os dados pessoais dos trabalhadores quando tal seja necessário para, e de forma exemplificativa, desenvolver processos globais, efetuar relatórios a nível do grupo global ou planear atividades dos recursos humanos. 

Determinados dados pessoais básicos, tais como o nome, localização, categoria profissional, informação de contacto e quaisquer capacidades e perfil de experiência publicados poderão ser acessíveis a outro pessoal. 

Também nos poderá ser solicitado divulgar dados pessoais dos trabalhadores a terceiros. Isto incluirá prestadores de serviços na área dos Recursos Humanos, Administração Tributária ou outras autoridades, entidades regulatórias ou consultor legal. 

Exemplos de terceiros com os quais seus dados podem ser partilhados incluem autoridades tributárias, profissionais de medicina no trabalho/medicina, autoridades reguladoras, órgãos reguladores e de aplicação da lei, seguradoras da Chubb, banqueiros, administradores de TI, advogados, contabilistas, fornecedores de centros de dados, médicos ou outros prestadores de serviços de saúde, auditores, notários, investidores, mutuantes, prestadores de formação profissional, senhorios, prestadores de acesso a escritórios, redes sociais e fornecedores de marketing, consultores e outros assessores profissionais, prestadores de processamento de salários e gestores dos programas de benefícios da Chubb. Os seus dados pessoais são também acedidos por terceiros com quem trabalhamos em relação a serviços TI, como hospedagem, suporte e manutenção da estrutura dos nossos sistemas de informação.

A Chubb espera que esses terceiros tratem quaisquer dados que lhes sejam divulgados de acordo com a lei aplicável, incluindo no que respeita à confidencialidade e segurança dos dados. Quando esses terceiros atuem como "subcontratantes" (por exemplo, um prestador de processamento de salários), eles realizam as suas tarefas em nosso nome e de acordo com as nossas instruções para os fins mencionados acima. Nesse caso, os seus dados pessoais serão divulgados apenas a esses terceiros na medida do necessário para fornecer os serviços contratados.

Também poderemos divulgar determinada informação a clientes, sempre que seja parte da equipa do cliente ou da equipa proposta no âmbito de um processo de um concurso.

Utilizamos terceiros para prestarem serviços nas áreas de recursos humanos. Estes terceiros poderão ter acesso ou apenas armazenar dados pessoais de trabalhadores, mas apenas o farão de acordos com as nossas instruções e nos termos da relação contratual.

Alguns terceiros a quem poderemos disponibilizar dados pessoais, como sejam entidades prestadoras de seguros de saúde ou medicina no trabalho ou consultores legais, são controladores de dados por direito próprio, e deverá considerar as suas próprias políticas relativamente à forma de utilização de dados pessoais.

Também poderemos divulgar dados pessoais de trabalhadores a terceiros no âmbito de notificações ou solicitações de tribunais, entidades regulatórias, entidades governativas, partes de um processo judicial ou entidades públicas, ou para cumprimento de exigências regulatórias ou no âmbito de processos de negociação com reguladores.

Os dados pessoais dos trabalhadores poderão ser divulgados a consultores, parceiros em potenciais transações ou terceiros interessados no âmbito da avaliação, negociação ou conclusão de uma transação ou restruturação da atividade ou dos ativos de qualquer entidade do grupo Chubb. 

Por favor contacte-nos caso tenha quaisquer questões sobre os destinatários dos seus dados pessoais ou pretenda mais detalhes do que os fornecidos neste Aviso. 

Transferências Transfronteiriças

A natureza global da nossa atividade implica que os dados pessoais dos trabalhadores possam vir a ser divulgados a membros do grupo Chubb localizados fora do Espaço Económico Europeu, particularmente nos EUA. Alguns fornecedores e prestadores de serviços poderão ter pessoal ou sistemas localizados fora do Espaço Económico Europeu. Assim, os seus dados pessoais podem ser transferidos para outros países que não o país onde trabalha, países esses cujas leis de proteção de dados podem ser menos protetoras que a aplicável no país no trabalha.

Neste contexto, os seus dados pessoais podem ser transferidos para fora do Espaço Económico Europeu para as finalidades incluídas neste Aviso, para países que podem não oferecer uma proteção dos dados pessoais equivalente à oferecida no Espaço Económico Europeu. 

O grupo Chubb dispõe atualmente de um acordo para a transferência de dados intra-grupo que regula os termos da transferência de dados dentro do grupo. Nas situações em que terceiros transfiram dados pessoais para fora do Espaço Económico Europeu, tomaremos medidas para garantir que os dados pessoais dos trabalhadores tenham um adequado grau de proteção, incluindo, por exemplo, a celebração de acordos para a transferência de dados ou assegurando que esses terceiros são certificados em conformidade com regimes de proteção de dados.

O trabalhador tem direito a solicitar cópia de qualquer acordo para a transferência de dados ao abrigo do qual os respetivos dados pessoais sejam transferidos ou ter acesso aos termos de proteção usados. Qualquer acordo de transferência de dados que seja disponibilizado ao trabalhador pode ser redigido por razões de sensibilidade comercial.  

Direitos do Titular dos Dados 

Direito de acesso, retificação e apagamento dos seus dados pessoais

A Chubb visa garantir que todos os dados pessoais que armazenamos estão corretos. O trabalhador também tem a responsabilidade de assegurar que as alterações nas suas circunstâncias pessoais (por exemplo, alteração de endereço e de contas bancárias) sejam notificadas à Chubb para que possamos garantir que seus dados estão atualizados.

Tem o direito de solicitar o acesso a qualquer um dos seus dados pessoais que a Chubb possa manter e solicitar que:

  • Confirmemos se tratamos seus dados pessoais;
  • Forneçamos uma cópia desses dados;
  • Forneçamos outras informações sobre os seus dados pessoais, tais como os dados que mantemos, para que os utilizamos, a quem os divulgamos, se os transferimos para o exterior e como os protegemos, por quanto tempo os mantemos, que direitos o trabalhador tem, como pode fazer uma reclamação, de onde obtivemos os seus dados e se tomamos qualquer decisão automatizada ou realizamos a criação de perfil.

Tem o direito de solicitar que retifiquemos quaisquer dados pessoais inexatos que lhe digam respeito.

Tem também o direito de solicitar o apagamento de quaisquer dados pessoais irrelevantes que mantemos sobre si, mas apenas se:

  • Os dados pessoais deixaram de ser necessários para a finalidade que motivou a sua recolha ou tratamento; ou
  • O trabalhador retirou o seu consentimento (caso o tratamento de dados pessoais se tenha baseado no consentimento) e não exista outro fundamento jurídico para o tratamento; ou
  • Após o exercício bem-sucedido do direito de oposição; ou
  • Os dados pessoais tenham sido tratados ilicitamente; ou
  • O apagamento for necessário para cumprir uma obrigação jurídica a que a Chubb esteja sujeita.

Não somos obrigados a cumprir o seu pedido de apagamento dos seus dados pessoais se o tratamento dos seus dados pessoais for necessário:

  • Para cumprimento de uma obrigação legal; ou
  • Para efeitos de declaração, exercício ou defesa de um direito num processo judicial.

Existem outras circunstâncias em que não somos obrigados a atender ao seu pedido de apagamento, embora estas duas sejam as circunstâncias mais prováveis nas quais negaríamos o seu pedido. 

Outros Direitos 

Tem também os seguintes direitos:

Portabilidade dos dados – quando nos tivermos fundamentado no seu consentimento ou se o tratamento for necessário para a execução de um contrato em que o trabalhador seja parte e o tratamento de dados pessoais seja realizado por meios automatizados, tem o direito de  receber todos os dados pessoais que forneceu à Chubb num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática, e também de nos pedir para os transmitir a outros responsáveis pelo tratamento, sempre que tal seja tecnicamente possível. 

Direito à limitação do tratamento – tem o direito de limitar o tratamento dos seus dados pessoais quando:

  • Contestar a exatidão dos dados pessoais, durante um período que nos permita verificar a sua exatidão;
  • O tratamento for ilícito e o trabalhador se opuser ao apagamento dos dados pessoais;
  • Já não precisarmos dos dados pessoais para os fins de tratamento, mas esses dados sejam requeridos por si para efeitos de declaração, exercício ou defesa de um direito num processo judicial;
  • Se tiver oposto ao tratamento fundamentado em interesses legítimos, durante a verificação sobre se a Chubb tem interesses legítimos imperiosos que justifiquem o tratamento. 

Nos casos em que os dados pessoais tenham sido limitados desta forma, apenas os tratamentos com o seu consentimento ou para efeitos de declaração, exercício ou defesa de um direito num processo judicial.

Direito de retirar o consentimento – quando nos tenha fornecido seu consentimento para tratar dados, tem o direito de retirar esse consentimento a qualquer momento, sem afetar a licitude do tratamento previamente dado. Poderá fazer isso em alguns casos ao eliminar os dados relevantes do sistema de RH relevante (note que, nesse caso, os dados podem permanecer em backups e sistemas ligados até serem eliminados de acordo com nossa política de retenção de dados). 

Direito de oposição ao tratamento fundamentado em interesses legítimos – sempre que nos fundamentemos em interesses legítimos para tratar os dados, tem o direito de oporse a tal tratamento. Caso se oponha, cessaremos o tratamento, a não ser que ou apresentemos razões imperiosas e legítimas para esse tratamento que prevaleçam sobre os seus interesses, direitos e liberdades, ou para efeitos de declaração, exercício ou defesa de um direito num processo judicial. Sempre que nos fundamentemos num interesse legítimo, consideramos que conseguimos demonstrar as referidas razões imperiosas e legítimas, mas iremos considerar cada caso numa base individual. 

Tem também o direito de apresentar uma reclamação a uma autoridade de controlo, em particular no seu país de residência, caso considere que o tratamento dos seus dados pessoais infringe a lei aplicável. 

Se quiser mais detalhes sobre o exercício de algum destes direitos, por favor contacte o Encarregado de Proteção de Dados.

Encarregado de Proteção de Dados

A Chubb tem um Encarregado de Proteção de Dados que é responsável pelo cumprimento da legislação de proteção de dados na região europeia.

Poderá contactar o Encarregado de Proteção de Dados da Chubb ou o seu gabinete de forma segura e confidencial, a qualquer momento, caso tenha quaisquer questões relativas ao tratamento de dados pessoais ou qualquer questão referente a proteção de dados. O endereço do Encarregado de Proteção de Dados é dataprotectionoffice.europe@chubb.com

 

Avisos de Privacidade Adicionais 

Podemos realizar determinado tratamento de dados pessoais que estão sujeitos a Avisos de Privacidade adicionais que lhe transmitiremos caso sejam aplicáveis. 

Aviso de alterações 

A Chubb pode alterar ou atualizar este Aviso de Privacidade a qualquer momento.

Se mudarmos nossa abordagem de proteção de dados, será informado sobre essas alterações ou ficará ciente de que atualizamos este Aviso para que saiba quais as informações que tratamos e como as utilizamos. Este Aviso foi atualizado e revisto pela última vez em Jan 2020